(DOC. VP 693.8616.1380.2030) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE.
A concessão de auxílio-acidente está condicionada à presença de sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86). Na hipótese, não há comprovação de maior dificuldade ou impedimento da atividade laboral em face de acidente de trabalho. Conclusão da perícia pela ausência de redução da capacidade laboral. Mantida a improcedência do pedido. Apelo não provido.
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