(DOC. VP 693.5216.2593.8071) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL. EXCESSO À EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. FORÇA MAIOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM.
1. Possibilidade de reconhecer-se o adimplemento substancial da obrigação, porquanto houve a quitação superlativa da avença entabulada entre as partes, ou seja, o cumprimento do contrato se deu quase à integralidade, se considerado o valor total do débito, estando próximo do resultado almejado pelas partes, sob pena de ferir-se o princípio da boa-fé objetiva. 2. A impugnante, ao invocar a teoria da imprevisão, não almeja a revisão do título executivo. Em verdade, a pretensão
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