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(DOC. VP 693.4570.7662.8594)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista da parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior é no sentido de que o empregador, em razão do risco da atividade, deve responder objetivamente pelo dano moral suportado pelo empregado que, na função de carteiro, é vítima de assaltos no desempenho do labor de entrega de encomendas nas vias públicas.

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