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(DOC. VP 693.2382.2913.9669)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA DE URGÊNCIA - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO - TOXINA BOTULÍNICA - BRUXISMO - PROBABILIDADE DO DIREITO- AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - DECISÃO MANTIDA. 1.

Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento. 2. Embora se vislumbre a probabilidade do direito da parte autora, ausente o perigo de dano, deve ser indeferida a tutela de urgência. Recurso desprovido.

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