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(DOC. VP 693.0053.2939.5655)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO.

Para que o despejo seja concedido, liminarmente, o contrato locatício deve estar desprovido de garantia, o locatário deve encontrar-se inadimplente e o juízo deve ser caucionado em valor correspondente a 3 (três) prestações locatícias mensais. No caso, houve atendimento de todos esses requisitos, impondo-se a confirmação da liminar ora vergastada. Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento, a mora do locatário é ex re, isto é, decorre do simples vencimento da prestaç

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