(DOC. VP 692.2441.2569.7513)
TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade - Pretensão à extinção da demanda executiva relacionada à cobrança de ICMS-DIFAL cujos fatos geradores se deram em 2018/2019 -Possibilidade - No julgamento conjunto ocorrido em 24 de fevereiro de 2021, o Plenário da Suprema Corte fixou a tese de que a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, carece de edição de lei complementar veiculando normas gerais (RE 1.237.351, relativo ao Tema 1.093) - Modulação para que a decisão produza efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, de modo que as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021, com a ressalva feita às ações judiciais em curso sobre a questão até a data do julgamento de mérito - Preexistência de Mandado de Segurança 1050100-79.2020.8.26.0053, impetrado pela ora Agravante em 2020 e já transitado em julgado, no qual se reconheceu seu direito ao não recolhimento do ICMS-DIFAL - Exceção evidente à modulação de efeitos determinada pelo E. STF - Decisão reformada. Recurso provido
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