(DOC. VP 691.5342.9887.2026) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTAS NO CDC, art. 104-A(INTRODUZIDAS PELA LEI 14.181/21 - SUPERENDIVIDAMENTO). REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 104-A, § 2º, DO CDC. DESCABIMENTO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, nos autos de ação de repactuação de dívidas com fundamento na Lei do Superendividamento, aplicou-lhe as sanções previstas no § 2º do CDC, art. 104-A sob fundamento de ausência qualificada na audiência de conciliação. A decisão agravada determinou a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos moratórios e a sujeição compulsória ao plano de pagamento, com
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