(DOC. VP 691.4114.4720.1140)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, «b», da CLT, o agravo de instrumento somente tem a finalidade de atacar os despachos denegatórios de recursos. Nesse contexto, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, a sua interposição contra decisão monocrática que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
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