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(DOC. VP 690.9472.5919.1010)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO.

Juízo a quo que, resolvendo o mérito, julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora, nos termos do CPC, art. 487, I. Determinação para recolhimento do preparo, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Inércia da apelante. Deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, caput e § 7º, do CPC. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Honorários recursais. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NA FORMA DO ART. 932, III, CPC.

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