(DOC. VP 690.1604.8244.8033)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCONTROVERSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSIÇÃO. MÁ-FÉ NA PROMOÇÃO DOS DESCONTOS EM DETRIMENTO DE PESSOA VULNERÁVEL. EVIDENCIADA. PRECEDENTE. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DESEJADO PELO RECORRENTE (R$ 42.360,00). IRRAZOABILIDADE. ARBITRAMENTO DE COMPENSAÇÃO NO PATAMAR DE R$ 4.000,00. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA APELADA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 326/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NECESSIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não tendo a Associação se desincumbido do ônus de demonstrar que negócio jurídico foi efetivamente firmado pela parte autora, deve ser declarada a inexigibilidade dos débitos descontados, com a consequente condenação à restituição dos valores debitados indevidamente do benefício previdenciário do consumidor, em dobro, quando evidente a má-fé da requerida. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário causam frustração, insegurança e desgaste emocional que extrapolam o
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