(DOC. VP 690.0418.7244.7597) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que reconheceu a prática de falta grave, pelo apenado, por posse de aparelho telefônico e subversão da ordem e da disciplina, determinando a regressão de regime carcerário, a alteração da data-base para a concessão de nova progressão de regime e a perda de 1/5 dos dias remidos. O agravante postula o afastamento da falta grave, por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examinar se os element
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