(DOC. VP 689.9915.2799.1384)
TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. NOME DA AUTORA INCLUÍDO E MANTIDO EM PLATAFORMA DENOMINADA «SERASA LIMPA NOME» COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUE IMPEDE APENAS A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRADA A PRÁTICA DE COBRANÇA ABUSIVA E/OU VEXATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECORRENTE. A prescrição implica, tão só, a perda da possibilidade da cobrança judicial, mas a dívida, em si, remanesce. Assim, a prescrição pode ser definida como a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Inviável se admitir, portanto, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo. Além disso, o débito constante das plataformas «SERASA LIMPA NOME» e «ACORDO CERTO» não pode ser confundido com efetiva inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
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