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(DOC. VP 689.7260.4560.3504)

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESSA CORTE PAULISTA PARA O JULGAMENTO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA. 1.

Trata-se de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário Suplementar movida em face de Previdência Usiminas, sucessora da Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, e de Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS, sucessora da COSIPA. 2. Demanda que envolve matéria concernente a previdência privada. Matéria que não é afeta à Seção de Direito Público dessa Corte Paulista, mas à Seção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III.16, da Resolução 623/13. Pacífic

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