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(DOC. VP 689.4890.3175.2341)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL DIVERSO DO QUE REPRESENTA O TRABALHADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.

I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas ex adversa, com fundame

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