(DOC. VP 688.9571.2868.1213) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E SAÚDE PÚBLICA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS PARA INDICAÇÃO ESPECÍFICA. MICOFENOLATO DE MOFETILA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Rio Grande contra decisão que deferiu tutela provisória para o fornecimento do medicamento Micofenolato de Mofetila, 500 mg, para tratamento de Doenças Pulmonares Intersticiais (CID-10 J84.1). II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão é a viabilidade do fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS para a patologia específica, considerando o Tema 1234 do STF e a Súmula Vinculante 60/STF, que exige
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote