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(DOC. VP 688.5261.9486.0487)

TJRJ. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DURANTE ACAUTELAMENTO NO IPPSC. RESOLUÇÃO 22 DA CIDH DE 22/11/2018. DISPENSABILIDADE DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CORTE IDH. CORRETA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desuma

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