(DOC. VP 688.4276.6813.2178)
TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Imputação do delito tipificado no art. 121 § 2º, I, c/c 14, II, ambos do CP. Juízo da origem que indeferiu o pedido de prisão preventiva ao denunciado. Insurgência ministerial. Não obstante a gravidade do delito, forçoso concluir que não há evidências de que o recorrido pretenda fugir à aplicação da lei penal ou de que possa perturbar o correto trâmite da ação penal, já que o mesmo foi encontrado e pessoalmente intimado no endereço fornecido. Ausência de indicações de periculosidade do recorrido em relação às testemunhas e vítima. Declarações prestados ao longo do inquérito. Inexistência de contemporaneidade do pedido de prisão para garantia de depoimento livre na instrução processual. A mera gravidade abstrata do delito não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva. Necessária a demonstração, lastreada em dados fáticos, do ¿periculum libertatis¿ do acusado. Imprescindibilidade, também, da medida com o fito de garantir-se a ordem pública e a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes. Requisitos da prisão preventiva que não restaram devidamente comprovados. Desprovimento do recurso e manutenção da decisão impugnada.
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