(DOC. VP 687.8657.7482.5290) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. SUCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1-
Ação de Divórcio Judicial. 2- Irrelevância da data da separação de fato, nos termos da nova redação ao § 6º da CF/88, art. 226, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação de fato por mais de 2 (dois) anos. 3- Precedentes do S.T.J. e deste Tribunal. 4- Pretensão resistida. Nítida sucumbência do réu que deverá suportar os ônus do art. 85 do C.P.C. 5- Sentença confirmada. 6- Recurso conhecido e improvido
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