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(DOC. VP 687.8103.5298.0430)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Não está o julgador obrigado a conceder o benefício da gratuidade de justiça com a mera e simples afirmação do requerente. É necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Hipótese dos autos em que é possível se presumir a hipossuficiência. In casu, considerando os documentos juntados, entendera o julgador que a recorrente não faria jus ao benefício perseguido. Nada obstante, dive

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