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(DOC. VP 687.7674.3286.1537)

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Hipótese na qual o Regional, com base na norma coletiva da categoria, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6ª (sexta) hora diária e respectivos reflexos. Verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista não conhecido.

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