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(DOC. VP 687.6341.6856.3590) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE MÓVEIS. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. LEI 14.879/24. RECURSO PROVIDO.

Em se tratando de competência relativa, a Súmula 33 do STJ dispõe que o magistrado não pode decliná-la de ofício. Contudo, com o acréscimo do §5º ao CPC, art. 63, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, pode justificar a declinação de competência de ofício. Por outro lado, para que seja declarada abusiva a cláusula de eleição de foro,

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