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(DOC. VP 687.4553.9748.6427)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. NEGATIVAÇÃO. AUTOR QUE REQUEREU REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

A parte Autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica na inicial, na réplica e quando instada a manifestar-se sobre as provas pretendidas, no entanto, tal pedido foi indeferido no saneador, oportunidade em que foi determinada ao réu a apresentação do contrato original em cartório. 2. Embora coubesse à parte ré a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC), mormente em razão da inversão do ônus da prova deferida, quando instada, pugn

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