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(DOC. VP 687.0216.9244.2635)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o óbice da Súmula 126/TST. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu a invalidade do sistema compensatório a que o reclamante se submetida, tendo em vista que a reclamada não apresentou as normas coletivas que instituiu o regime de banco de horas, conforme preconiza a legislação trabalhista. Nesses aspectos, para se chegar à c

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