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(DOC. VP 686.9406.3540.2319)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE DO ATO - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVESTIDOR OCASIONAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE- PROVA ESCRITA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO - EMBARGOS À MONITÓRIA REJEITADOS.

Frustrada a citação da parte ré, inclusive nos endereços obtidos em consultas aos órgãos conveniados, conclui-se pela validade da citação por edital, na forma do CPC, art. 256. Segundo a jurisprudência do c. STJ é admitida «a utilização do CDC para amparar, concretamente, o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), pois ele não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional". Diante da ocorrência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízo

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