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(DOC. VP 686.8759.2759.7309)

TJRJ. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO CRIME DO art. 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. REGIME SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HERÓICO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO, A QUAL, NO ENTANTO, NÃO PROSPERA SUBSTITUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O

paciente foi condenado à pena definitiva de 04 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 930 (novecentos e trinta) dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas, a ser cumprida no regime semiaberto, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. E, a despeito de alegar o constrangimento ilegal, verifica-se que, no ofício expedido em 17 de abril de 2024, determinou o Juiz a transferência do acusado para unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença, cabendo consignar, aind

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