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(DOC. VP 686.7675.5454.5912) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O CDC é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (CDC, art. 3º, § 2º). Súmula 297, STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a qual exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e

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