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(DOC. VP 686.2487.9947.4972)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. PRESENÇA. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. PERICIA PRÉVIA. DESNECESSIDADE.

Em se tratando de ação de constituição de servidão administrativa, a realização de perícia prévia para se apurar o real valor da servidão administrativa não é necessária para a concessão de liminar de imissão da posse. Isso porque, para o deferimento da imissão na posse, basta o depósito do percentual previsto em lei (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15).

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