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(DOC. VP 686.2020.4258.1887)

TJMG. HABEAS CORPUS - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - VIA INADEQUADA - ORDEM NÃO CONHECIDA.

Conforme orientação dos Tribunais Superiores, não é possível a utilização do Habeas Corpus para discutir questões atinentes à execução penal, que demandam exame e valoração aprofundados de prova. Só há possibilidade de concessão da ordem, de ofício, quando há comprovação de flagrante ilegalidade do ato impugnado. Ordem não conhecida.

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