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(DOC. VP 685.5806.8261.3779)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Suzano S/A. No caso, o Regional deixou claro que a ora recorrente era tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados pelo autor, em virtude da terceirização dos serviços, razão pela qual deve responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada. De fato, verifica-se que a decisão reg

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