(DOC. VP 685.2940.0813.6214) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REMESSA DE ENTORPECENTES VIA CORREIOS PARA CASA PRISIONAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
I. Caso em exame. O réu J. M. D. S. F. e a corré M. T. B. D. S. foram denunciados como incursos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, sob a acusação de remeter e manter em depósito substância entorpecente para fins de tráfico, bem como de se associarem para tal prática criminosa. Consta da denúncia que, em 26 de maio de 2021, foi encontrada uma porção de maconha de aproximadamente 171 gramas em um pacote de erva-mate remetido via SEDEX para o réu, recolhido na Pen
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