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(DOC. VP 684.8096.0514.1317) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Negativa de autorização de internação hospitalar para cirurgia emergencial, sob alegação de que a usuária estava cumprindo carência. Sentença de procedência que confirma a tutela antecipada, declara nula a cláusula contratual que limita a cobertura dos atendimentos de urgência e de emergência mesmo depois de ultrapassado o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas imposto pelo Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c» e condena o réu a indenizar os danos morais no valor de R$ 10.000,00. Apelo do plano de saúde. Prescrição médica que indica a necessidade de realizar o tratamento em questão, urgentemente, sob o agravamento do quadro de saúde da paciente. Emergência caracterizada. Art. 35-C, I e Lei 9.656/1998, art. 12, V, c. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Súmula 339/TJRJ. Verba indenizatória que, todavia, comporta redução ao patamar de R$7.000,00. Jurisprudência desta Corte. Parcial provimento ao recurso.

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