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(DOC. VP 684.1657.0734.5757) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTO. TUTELA DE URGÊNCIA.  RECURSO NÃO PROVIDO.

O entendimento jurisprudencial, com base no respeito ao mínimo existencial (Superendividamento), autoriza desconto em conta corrente e em folha de pagamento em percentual razoável, pois forma de possibilitar à parte seu sustento e de sua família. Demonstrada a verossimilhança da alegação, porquanto o percentual descontado extrapola a possibilidade de sustento da parte agravada, devendo ser mantida a decisão. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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