(DOC. VP 683.6317.6898.6260)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Município de São Paulo. Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada a fim de suspender a exigibilidade da CDA 557.550-8/2017-1 para viabilizar a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Insurgência do executado. Não cabimento. O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Requisitos não preenchidos. Ausência de garantia do juízo. Recurso não provido, prejudicado o agravo interno
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