(DOC. VP 683.6118.8688.7824) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame: 1. A decisão anterior. Decisão do Juízo da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Canoas que negou pedido defensivo de revogação da segregação cautelar do paciente. 2. O writ. Habeas corpus em que o impetrante alega que não estão preenchidos os requisitos do CPP, art. 312 e faz referência às condições pessoais favoráveis do paciente. Requer, de igual forma, o relaxamento da prisão em flagrante em razão da violência policial perpetrada. Pugna pela l
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote