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(DOC. VP 683.4232.2948.6259) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ARBITRAMENTO E COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO CONFORME DECISÕES DO STJ EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SUCUMBÊNCIA.

1. O prazo para ajuizar a ação de arbitramento de honorários, cujo negócio jurídico preveja cláusula de êxito (quota litis), é de 05 anos, a contar do efetivo levantamento do alvará, pois representa o êxito para o caso em comento. Tal posicionamento se filia à orientação proferida pelo STJ no REsp. 805.151/SP/STJ e no Informativo 560, onde ficou consolidada a orientação de que o prazo prescricional nos contratos advocatícios com cláusula de êxito começa a fluir, não a p

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