(DOC. VP 683.2382.4082.1893)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO CTN, art. 130. RECURSO DESPROVIDO. A
Fazenda Pública pode optar por habilitar seu crédito na falência ou prosseguir com a execução fiscal, nos termos do CTN, art. 187. O CTN, art. 130 não se aplica ao processo falimentar, devendo ser observada a ordem de pagamento prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Ausente a presença de verossimilhança das alegações e do perigo de dano, deve ser mantida a decisão que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo. Agravo interno desprovido.
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