(DOC. VP 683.0706.5496.9398)
TJRJ. Habeas Corpus - Homicídio - CP, art. 121, caput. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Inalterados os requisitos autorizadores da prisão. Paciente foragido. Presente o fumus comissi delict provas da materialidade e da autoria culminaram na condenação do paciente pelo Conselho de Sentença. O periculum libertatis o risco provocado pela manutenção do acusado em liberdade, está presente, pois o paciente praticou crime de homicídio que, segundo a sentença, os motivos e as circunstâncias do delito extrapolam o normal do tipo penal. A revisão da dosimetria deve ser discutida em recurso próprio, sendo incabível a apreciação na estreita via do habeas corpus. Inexistência de constrangimento. Ordem denegada.
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