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(DOC. VP 682.9063.6805.8049)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, asseverou que as autoras atuavam como técnicas de enfermagem, sendo incontroverso que recebiam adicional de insalubridade em g

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