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(DOC. VP 682.7222.6400.1128)

TJSP. Apelação cível. Ação condenatória. Contrato de compra e venda. Empreendimento imobiliária. Mora pela ré. Sentença de procedência. Recurso da ré. Mora inequívoca. Desnecessária da prova oral. Mérito. Entraves burocráticos ou circunstanciais não justificam o atraso, pois inseridos no risco da atividade desempenhada pela ré. Pandemia. Construção civil foi considerada serviço essencial pelo Decreto 10.282/2020, art. 3º, §1º, LIV, e pelo art. 2º, §1º, do Decreto Estadual 64.881/2020. Lucros cessantes devidos. Privação de uso que independe de prova. Multa moratória já prevista em contrato. Sentença mantida. Majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso desprovido

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