(DOC. VP 682.6711.7955.7744)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou o desbloqueio da penhora, considerando ínfimo o valor encontrado. Reforma. 1. A cobrança da prestação alimentícia referente aos meses de maio de 2006 a setembro de 2007, no valor original de R$ 3.236,64. 2. Prestação alimentícia fixada em 48% do salário mínimo. 3. O valor penhorado (R$ 727,46) corresponde a 51,52% do salário mínimo nacional, superior à obrigação alimentar mensal. Logo, não pode a penhora ser desconstituída ao fundamento de que o valor é irrisório 4. Provimento do recurso.
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