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(DOC. VP 682.4961.5886.7263) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. TEMA 1255 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, negou provimento aos recursos de apelação da parte ré e da parte autora, para manter a sentença de origem e julgar improcedente a ação de cobrança de complementação de indenização securitária. 2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil

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