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(DOC. VP 682.4763.8125.2429)

TJSP. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento imobiliário. Alegação de atraso na obra. Ausência dos requisitos autorizadores previstos em lei. Fatos que, neste momento processual, à luz de um juízo de cognição provisória, diante da necessidade de instauração do contraditório e obtenção de maiores elementos de cognição, não permitem a concessão da tutela antecipada. CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provido

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