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(DOC. VP 681.6342.8046.4452) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DOS DELITOS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2. A decisão de pronúncia finaliza juízo de admissibilidade, não sendo necessário exame aprofundado de provas ou juízo de mérito, de modo que não há violação aos CPP, art. 155 e CPP art. 414 quando a pronúncia é baseada em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial repetidos

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