(DOC. VP 680.9225.8084.2059)
TJRJ. Direito do Consumidor. Empréstimo pessoal. Ausência de prova da legitimidade da contratação. Danos morais configurados. Apelação desprovida. 1. Efetivamente, não demonstrou o apelante a legitimidade do contrato de empréstimo que ocasionou os descontos no benefício assistencial da consumidora. 2. A apelada expressamente impugnou o instrumento do contrato apresentado, afirmando que jamais recebeu qualquer crédito em sua conta bancária e que tampouco tem familiaridade com tecnologia para assinar eletronicamente. 3. Dessa forma, era do fornecedor a prova da autenticidade. Precedente do STJ julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. No caso em análise, o apelante não requereu a produção da prova pericial, mesmo após ser intimado da decisão que inverteu o ônus da prova. 5. Releva notar que, em se tratando de contrato eletrônico, há dificuldade de comprovação pelo consumidor de que não entabulou o negócio jurídico e, ainda, se observa o contínuo refinamento das técnicas utilizadas por estelionatários. 6. Destarte, é inexistente o negócio jurídico. 7. Havendo sido a apelada descontada de diversas prestações do empréstimo, deve ser restituída em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. 8. Danos morais configurados. Valor indenizatório adequado. 9. Apelação a que se nega provimento.
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