(DOC. VP 680.8300.8656.7711)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - PARCELAMENTO DO SOLO - LOTEAMENTO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - INDÍCIOS DE DANOS AMBIENTAIS - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS - INTERESSE PÚBLICO INDISPONÍVEL - IMPRESCRITIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA INTEGRALMENTE DEFERIDA 1.
O proprietário do imóvel objeto de parcelamento do solo, que se beneficia de qualquer forma com a implantação de loteamento irregular, responde solidariamente pelos prejuízos ambientais e urbanísticos causados na área, assim como pela prevenção à ocorrência de tais danos. 2. Diante da existência de indícios de parcelamento irregular do solo, sem a necessária autorização do respectivo Município, é possível impor, ao réu, obrigação de fazer de providenciar a regularização
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