(DOC. VP 680.4456.7295.8635)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - PREENCHIDOS - LIMINAR - CONCESSÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - AGRAVANTE NÃO FIGURA COMO PARTE - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA A SER REALIZADA PELO ARRENDADOR. -
De acordo com o CPC, art. 1.026, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Observado o prazo de 15 dias contados da data em que os patronos são cientificados da decisão vergastada, tem-se que o recurso é tempestivo e deve ser admitido. - Conforme dispõem os arts. 1.210 do Código Civil e 560 do CPC, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, desde que preenchidos os requisitos constantes do CPC
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