(DOC. VP 679.9711.5141.0129)
TJSP. Furto qualificado. Chave falsa. Réu que, valendo-se da metade de uma tesoura afinada, que subtrai o veículo do ofendido, que se encontrava estacionado e devidamente trancado na via pública, fugindo na sua condução. Policiais militares, cientificados do crime, que contatam o ofendido e realizam diligências pelas imediações, localizando o réu, defronte a uma borracharia, sentado ao lado do veículo. Apelante, surpreendido na posse de duas metades de tesoura. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos do ofendido e dos policiais militares coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Condenação de rigor. Qualificadora demonstrada pela prova oral. Penas mantidas em sede de recurso exclusivo da defesa. Hipótese de agente com péssimos antecedentes e que possui duas condenações hábeis ao reconhecimento da reincidência específica. Substituição inviável. Regime fechado adequado. Apelo improvido.
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