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(DOC. VP 679.6352.9121.5768) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME E FUGA. RECONHECIMENTO INDEPENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE, REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. Trata-se de agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de faltas graves, consistentes em fuga e cometimento de novo crime doloso no curso da execução penal, com imposição de sanções como regressão de regime, perda de 1/3 dos dias remidos e alteração da data-base. O agravante sustenta que o reconhecimento de falta grave antes do trânsito em julgado de sentença condenatória afronta o princípio da presunção de inocência. II. Questão

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