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(DOC. VP 679.5132.8127.1386)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SEGURO GARANTIA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. «É

possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa". Entendimento do e. STJ, em recurso repetitivo (REsp. 1.123.669/RS/STJ, Tema 237). Tese de observância obrigatória pelos tribunais (art. 927, III, CPC). Conquanto o seguro garantia não figure como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN), nada impede que sejam obstados o

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