(DOC. VP 679.3633.9434.4037) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E DOS SERVIDORES DE GRAVATAÍ - IPG. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTIVA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. CRÉDITO QUE NÃO PODE SER QUALIFICADO COMO DE BAIXO VALOR. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt. 1355208 - Tema 1.184 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. 2. A eficiência que se busca imprimir na movimentação da máquina judiciária, ao que se extrai da intelecção firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.184 da Repercussão Geral, entretant
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